Novas regras de adoção entram em vigor no Brasil
Muita gente sabe que processos de adoção não são nada rápidos. Antes de colocar a criança para adoção, é necessário tirar o poder dos pais sobre ela. Por exemplo, se os pais não cuidam de forma adequada do filho, eles terão que responder judicialmente por isso e uma das consequências que sofrem caso seja verdade, é perder esse poder. Até lá, o filho fica aos cuidados de algum familiar ou em um abrigo.
Esse processo pode levar dois, três anos e, quanto mais o tempo passa, mais difícil vai ficando para a criança ser adotada já que o perfil que a maioria das pessoas procura é por meninas, brancas e novas. Por isso tem abrigos cheios, o perfil atual: menino, negro e mais velho, não corresponde com o que as pessoas chegam procurando.
Para agilizar o processo e tentar fazer com que menos crianças fiquem sem lar, algumas regras novas podem ajudar, já outras, nem tanto, as mudanças no papel não significam que a realidade vai acompanhar.
1. Antes: a criança não podia ficar mais do que 2 anos no acolhimento
Hoje: não podem ficar mais do que 18 meses, exceto quando é do interesse da criança ou para bem-estar dela.
O problema é que se ela não fica no abrigo, não tem pra onde ir, então, na prática, não faz muita diferença
2. Outra atualização é dizer que o processo de adoção não pode ultrapassar 120 dias e pode ser prorrogado por mais 120 dias.
O problema é que não depende só da lei, depende da estrutura do atendimento do serviço social também. Pode, por exemplo, não ter assistente social para agilizar e a criança acaba ficando um ano sem nem entrar no processo.
3. Outra regra é que se apresentam várias crianças pra você adotar e você não gostar da nenhuma ou devolver, pode ser excluído do cadastro e não adotar mais. Afinal de contas, não gostamos que façam isso nem com cachorro, imagina com criança, né?!
4. Hoje, se a pessoa quer adotar irmãos ou mais de uma criança, passa na frente no cadastro. Assim agiliza e garante que mais crianças saiam do abrigo e vão para um lar.
5. Antes: Já existia um programa de apadrinhar crianças em abrigos, mas não era lei e só pessoas físicas podiam apadrinhar.
Hoje: além das pessoas físicas, as jurídicas também podem apadrinhar crianças e adolescentes, ou seja, ajudar como se fosse padrinho mesmo, com escola, levando pra passear, viajar.
6. Se a mulher está grávida e quer colocar o bebê para adoção, é encaminhada para uma análise, se constatar que ela não tem nenhum problema psicológico como depressão, checam se alguém da família quer ficar com a criança. Depois disso, em até 90 dias, a criança já está liberada para adoção. A preocupação em agilizar é bebê são adotados mais rápido.
7. Hoje, os pais adotivos passam a ter os mesmo direitos que os pais biológicos quando têm filhos como licença maternidade. A CLT foi alterada, tanto adolescente quanto criança. A jornada de trabalho também passa a ser especial para quem adota bebês.
Fonte: http://paisefilhos.com.br