Rótulos de alimentos devem mudar ainda em 2018

O objetivo é encontrar uma forma mais simples de passar as informações nutricionais ao consumidor

Quando você vai ao supermercado e precisa comparar dois alimentos processados, sabe dizer qual deles é menos prejudicial para a saúde? Só de olhar o rótulo nutricional, sabe identificar qual tem menos gorduras, sódio e açúcar? Escolher o que vai ou não para o carrinho nem sempre é uma tarefa fácil, ainda mais quando as embalagens são cheias de informações em letras miúdas: ingredientes, porção, valores nutricionais… Mas uma decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pode mudar essa situação.

A Anvisa divulgou um relatório técnico que avalia formas de facilitar a leitura dos rótulos de alimentos. Esse é o primeiro passo para que as mudanças possam de fato acontecer. Desde 2014, a Anvisa tem estudado novas alternativas ao modelo de rotulagem existente hoje no Brasil. O objetivo é encontrar uma forma mais simples de passar as informações nutricionais ao consumidor.

O Brasil foi um dos primeiros países a adotar a rotulagem nutricional obrigatória. Desde 2003, as embalagens de alimentos devem deixar claras suas composições nutricionais. Nos últimos anos, porém, vários países têm repensado seus rótulos para facilitar o entendimento do consumidor. Chile, Canadá e Israel já fizeram mudanças. Segundo Jarbas, até o segundo semestre de 2018 o Brasil também deve entrar para essa lista, assim que for aprovada a resolução da Anvisa sobre rotulagem nutricional.

A Anvisa defende que as informações nutricionais – como altos níveis de gordura, sódio  e açúcar – sejam estampadas na parte da frente das embalagens. Os alertas devem ser em forma de triângulo, círculo, triângulo ou tabelas. Após a decisão da consulta pública, o modelo escolhido deverá ser preenchido nas cores preta ou vermelha e estampar em caixa alta os avisos de excesso de componentes prejudiciais à saúde. O modelo é defendido pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Fonte: revistacrescer.globo.com

No Comments Yet

Leave a Reply

Your email address will not be published.